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Entenda como funciona o Patrimônio de Afetação

Sempre que uma incorporadora e/ou construtora adquire um terreno para um futuro lançamento, também está lidando com o desejo do cliente e sua família. Portanto, é preciso garantir que as obras do empreendimento sejam concluídas e as unidades devidamente entregues aos compradores.

O Patrimônio de Afetação é o regime que funciona como uma garantia do imóvel, assegurando a continuidade e finalização das obras.

Criamos este conteúdo para ajudar você a ficar por dentro do assunto. Boa leitura!

Obra no Jardim das Perdizes, bairro planejado da Tecnisa com Patrimônio de Afetação
Obra no Jardim das Perdizes, bairro planejado da Tecnisa com Patrimônio de Afetação

O que é Patrimônio de Afetação?

O Patrimônio de Afetação é um instituto da Lei Nº 10.931 e busca garantir maior proteção aos compradores de imóveis na planta.

Neste regime, é criado um CNPJ para o empreendimento, com contabilidade e finanças próprias, separadas dos bens que constituem o patrimônio da companhia responsável pela obra.

Leia também: Veja quais são e como funciona cada etapa de obra de um empreendimento Tecnisa

Isso garante uma blindagem sobre os bens e direitos do empreendimento, assegurando que todos os recursos investidos pelos compradores sejam utilizados, única e exclusivamente, na própria obra.

Assembleia de Patrimônio de Afetação

A incorporadora ou construtora deve convocar todos os compradores do empreendimento a participarem da assembleia que irá eleger uma Comissão de Representantes. Na Tecnisa, esta reunião é realizada via videochamada.

A instalação da assembleia pode acontecer em duas etapas. A primeira convocação é realizada em dia e horário divulgados com antecedência aos compradores, com quórum mínimo de 25% dos convocados. Não havendo quórum suficiente na primeira chamada, a assembleia se instala em segunda convocação, com qualquer número de presentes.

Comissão de Representantes

A Comissão de Representantes é composta por 3 membros efetivos e 2 suplentes, eleitos e empossados durante a Assembleia de Patrimônio de Afetação.

Os nomeados têm a função de fiscalizar o andamento da obra. Dessa forma, trimestralmente, recebem demonstrativos comparativos de avanço das obras, além de informações sobre a evolução dos recursos empregados no empreendimento.

É importante ressaltar que a Comissão de Representantes não tem quaisquer responsabilidades pela obra, pelo prazo de entrega ou qualquer outra obrigação da construtora ou incorporadora responsável.

Benefícios aos compradores:

  • Proteção, segurança financeira e jurídica para os compradores que investiram em imóveis na planta, com a garantia de que a obra e as unidades serão entregues;
  • Em caso de falência ou insolvência da incorporadora ou construtora, o regime oferece mais economia de tempo e dinheiro – que seriam gastos com apoio jurídico para reaver o valor investido;
  • Facilidade para concluir as obras e substituir a companhia responsável por outra, se esta estiver impossibilitada; 
  • Transparência para que os membros da Comissão de Representantes e demais compradores tenham visibilidade sobre o andamento e situação financeira da obra.

Obrigações da incorporadora ou construtora:

  • Zelar pela transparência e boa administração do Patrimônio de Afetação;
  • Captar recursos para a finalização da obra por meio da venda dos imóveis na planta ou empréstimos com instituições bancárias;
  • Disponibilizar os relatórios trimestrais com cronograma e evolução de obras e situação financeira;
  • Garantir que a Comissão de Representantes tenha acesso à obra, mediante agendamento prévio.

Quando termina o Patrimônio de Afetação?

O regime se encerra com a expedição do Habite-se, o certificado de conclusão de obras. O título de domínio é transferido aos compradores e as unidades entregues. Além disso, a construtora e incorporadora também deve quitar as obrigações financeiras acordadas junto a instituição que financiou o empreendimento.

Também há extinção do Patrimônio de Afetação em caso de falência ou insolvência da companhia responsável. Neste caso, a Comissão de Representantes solicita a substituição da incorporadora ou construtora impedida por outra que retome e conclua a obra.

Garantias da Tecnisa aos compradores

Tecnisa: maior construtora por m²

A Tecnisa sempre foi e sempre será comprometida em oferecer qualidade construtiva, transparência e segurança para seus compradores. Para isso, utiliza materiais de alta qualidade, adota processos modernos e conta com profissionais qualificados em todas as etapas do projeto.

Ao escolher um imóvel da Tecnisa, os compradores têm a garantia de adquirir um patrimônio seguro, com todo o suporte necessário durante a negociação e a construção.

A empresa se preocupa em estabelecer uma relação de confiança duradoura com seus clientes, oferecendo um atendimento personalizado e soluções que atendam às suas necessidades e expectativas.

Conheça os imóveis disponíveis e converse com nossos consultores para saber mais sobre o compromisso sólido da construtora com a qualidade!

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