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Cuidados para contratação de pessoal nos condomínios

A segurança é preocupação de todos os condomínios nos dias de hoje – o próprio Blog Tecnisa já publicou diversas notas a respeito (aqui, aqui e aqui). Recentemente, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) alertou para outro ponto importante: a contratação de funcionários. Para Hubert Gebara, vice-presidente da instituição, uma simples, porém importante medida de cautela a ser adotada é exigir e renovar o atestado de antecedentes criminais de candidatos a qualquer vaga, desde porteiro, faxineiro, vigia e zelador, entre outros. Segundo Gebara, a prática já é adotada pela maioria das administradoras na cidade há 20 anos, mas alertar nunca é demais. “Não basta pedir essa documentação só no ato da contratação do funcionário. O ideal é que o atestado de antecedentes seja renovado a cada seis ou 12 meses. Já houve o caso de um porteiro que tinha ficha limpa em São Paulo, onde foi contratado. Depois descobrimos que era suspeito de um crime praticado em outro Estado”, conta o vice-presidente. A seleção prévia do candidato tem de ser feita pela administradora de condomínios, que encaminha os três melhores perfis para o síndico escolher. O procedimento usual de uma empresa com experiência no mercado precisa obedecer a critérios básicos como os abaixo relacionados: 1) A administradora deve realizar entrevista pessoal com o candidato, de preferência por profissional com conhecimento em processos seletivos e práticas de Recursos Humanos; 2) Exigir que o candidato preencha, de próprio punho e com letra legível, ficha com dados pessoais (nome completo, CPF, RG, endereço). Para evitar problemas com homônimos, essa ficha cadastral tem de conter também informações como nome do pai, da mãe, data, ano e cidade onde nasceu; 3) Se possível, a administradora de condomínios deve providenciar análise grafológica das fichas, realizada por profissional capacitado; 4) Solicitar atestado de antecedentes criminais; 5) Certidão negativa de cartório de protestos; 6) Certidão negativa do distribuidor Forense (Justiça criminal); 7) Certidão negativa da Justiça do Trabalho; 8) A administradora de condomínios deve analisar ainda, se o aspecto pessoal do candidato é compatível com a função para a qual ele se candidata; 9) Buscar referências nos dois últimos empregos do candidato. Falar diretamente com o síndico, para obter informações sobre temperamento e sociabilidade, bem como capacidade e conhecimento técnicos; 10) O período de experiência deve obedecer 45 dias de trabalho, prorrogável por mais 45 dias; 11) Os síndicos devem pagar aos funcionários dos condomínios salários compatíveis com os praticados no mercado. Assim, evita-se a dupla jornada de trabalho