Fachada de prédio: o que pode e o que não pode ser alterado
As alterações na fachada de prédio podem gerar muitas dúvidas. Afinal, o que é considerado uma alteração e o que não é? Onde e com quem checar quando fizer uma reforma?
Para te ajudar a entender tudo sobre fachada de prédios, explicamos neste post o que é considerado fachada, os tipos e o que pode ser alterado pelo condômino e o que precisa ser aprovado em convenção geral pela maioria dos moradores.
Vamos lá!
O que é considerado fachada de prédio?
A fachada é toda a área visível das faces de um prédio, o que faz com que os condomínios tenham um visual harmônico e uniforme. A área da fachada pode ser dividida em duas partes:
- Fachada externa: frente, laterais e fundos do prédio;
- Fachada interna: corredores, portas dos apartamentos, garagem e outros espaços de área comum (hall, escadas, salões, academia etc).
Outros elementos que são considerados parte da fachada de prédio são:
- paredes externas;
- portões de entrada e saída;
- esquadrias;
- vidros;
- portas;
- janelas;
- sacadas;
- portões de garagem.
Alteração de fachada de prédio: regras
De acordo com o artigo 1336 do Código Civil:
"São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas".
Por exemplo: se o seu apartamento tem uma sacada integrada com um churrasqueira, na maioria dos prédios o revestimento da churrasqueira deve ser padrão, pois considera-se que com a janela aberta, todas as churrasqueiras aparecem para quem olha de fora do prédio.
Considerando este aspecto externo, entra também a questão de usar varais na sacada. A maioria dos prédios proíbe, pois da mesma forma da churrasqueira, é visível para quem está na rua.
O síndico e a Convenção do condomínio são os apoios para os condôminos checarem se qualquer intenção de alteração está permitida ou não.
No documento que estabelece a Convenção estão descritas as regras que precisam ser seguidas para manter a harmonia estética do condomínio e acabar com as dúvidas do que pode ou não pode.
Assegurar uma estética bem definida não é apenas burocracia, é um item fundamental de valorização para os imóveis - algo importante para muitos compradores hoje em dia.
Afinal, o visual externo também faz parte do apartamento e morar em um lugar agradável e bonito faz parte da qualidade de vida.
O que é considerado alteração
Como vimos acima, o Código Civil proíbe qualquer tipo e alteração na fachada ou área comum.
Os detalhes gerais que não interferem na fachada e, portanto, não são considerados alterações são sempre definidos por unanimidade de votos em assembleia e incorporados na convenção.
É proibido em relação às sacadas
Toda a área da sacada visível não pode ser alterada, como:
- Porta;
- Cor das paredes internas e externas;
- Forro ou teto;
- Cor e modelo de grade ou parapeito;
- Fechamento com vidros ou grades;
- Cor da tela de proteção;
- Películas de proteção nos vidros;
- Toldos;
- Ar-condicionado.
Outras proibições em relação às sacadas comuns na maioria dos regulamentos internos são:
- Colocar ou instalar varais;
- Guardar bicicletas;
- Pendurar roupas e objetos para o lado de fora;
- Colocar vasos ou objetos que possam cair do parapeito.
É proibido em relação às fachadas
- Instalar antenas ou mini antenas parabólicas do tipo Sky;
- Trocar janelas ou vitrôs (cor e o modelo são definidos pela Convenção);
- Fechar a área de serviço;
- Alterar cor ou textura das paredes de fora do apartamento.
É proibido em relação às áreas comuns
- Trocar a porta de entrada do apartamento;
- Alterar a abertura da porta de entrada do apartamento (as portas devem sempre abrir para o lado de dentro por uma determinação de segurança do Corpo de Bombeiros);
- Pintar ou decorar o hall de entrada dos apartamentos;
- Pintar ou alterar a decoração o hall de entrada do condomínio;
- Em edifícios cujo portão é parte do projeto arquitetônico alterá-lo constitui mudança de fachada. Isso ocorre normalmente em edifícios antigos ou tidos como históricos.
- Em edifícios comuns, em geral, a troca de portões não constitui alteração da fachada.
Multas em caso de infração
Se algum morador desrespeitar algumas das regras proibidas na Convenção do condomínio, é responsabilidade do síndico ou administradora se inteirar do acontecido para mandar a notificação da infração e requerer que o morador restabeleça os padrões do condomínio no prazo determinado.
Essa agilidade para identificar a infração é importante para que a demora não implique depois na perda de uma possível ação por "negligência".
Caso a notificação não seja cumprida, o morador é multado de acordo com as disposições do Código Civil (art. 1336 e 1337).
Para levar a infração como um caso judicial, em situações mais extremas, a decisão também deve ser discutida e votada em assembleia com aprovação da maioria dos presentes.
Dicas para os síndicos
- Fique atento ao que acontece no prédio e notifique infrações com prontidão e detalhe os prazos e a possibilidade de multa, no caso de descumprimento;
- Use o Código Civil como base para criar a Convenção do condomínio. Com isso, as chances de contestações por parte de condôminos infratores são evitadas;
- Torne a Convenção e o Regulamento conhecida de todos os moradores, distribuindo cópias e fixando cópias nos murais de avisos de cada bloco do condomínio e nas áreas comuns;
- Seja rigoroso e não abra exceções para nenhuma infração ou favoreça moradores-amigos.
Inovação da Tecnisa nos designs dos prédios
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Os empreendimentos são pensados de forma a criar muito mais do que um prédio para morar, mas um espaço humanizado, sustentável, seguro e que prioriza a qualidade de vida acima de tudo.
Assim, os projetos são pensados para cativar seus futuros moradores que sequer cogitam mudar o visual ou qualquer coisa referente a estrutura para não quebrar a harmonia do lugar.
Investir em construções com design e arquitetura modernas são formas de evitar qualquer discussão no futuro sobre a fachada do prédio, por exemplo.
Empreendimentos como o Jardim das Perdizes - um bairro planejado moderno na cidade de São Paulo - reforça o conceito de design inovador da Tecnisa e oferece aos moradores uma experiência de vida completa, aproximando tudo o que os moradores precisam no dia a dia.
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