Sistema Financeiro da Habitação - SFH

Programa de financiamento com prazo de pagamento prolongado e possibilidade de uso do FGTS para amortização do seu financiamento.

O que
é SFH?

O Sistema Financeiro de Habitação é um programa de financiamento imobiliário do governo federal. Criado para reduzir o déficit habitacional brasileiro, ele facilita a compra da casa própria por meio de crédito de longo prazo e juros baixos.

Os recursos utilizados pelo Sistema são provenientes da Caderneta de Poupança e do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade pode ser usada para a aquisição, construção ou reforma de imóveis residenciais, com parcelas divididas em até 35 anos e uma taxa de juros de até 12% ao ano.

Regras do SFH Regras do SFH

Regras do SFH

O financiamento cobre até 80% do valor do imóvel, que não pode ser superior a R$ 1,5 milhão. Para ter acesso a ele, o contratante precisa:

Ter mais de 18 anos

Ter mais de 18 anos

Não ter restrições em cadastros como Serasa, SPC, BACEN e Receita Federal

Não ter restrições em cadastros como Serasa, SPC, BACEN e Receita Federal

Comprovar capacidade de quitar as parcelas, que não podem comprometer mais de 30% da sua renda mensal

Comprovar capacidade de quitar as parcelas, que não podem comprometer mais de 30% da sua renda mensal

Características

Taxa de juros máxima de 12% ao ano

Taxa de juros máxima de 12% ao ano

Prazo de pagamento de até 35 anos

Prazo de pagamento de até 35 anos

Permite o uso do FGTS, desde que respeitadas as suas condições de uso

Permite o uso do FGTS, desde que respeitadas as suas condições de uso

Prestações não podem ultrapassar 30% da renda mensal do contratante

Prestações não podem ultrapassar 30% da renda mensal do contratante

 Financiamento pode chegar a até 80% do valor do imóvel

Financiamento pode chegar a até 80% do valor do imóvel

CH x SFI x SFH

Existem outros tipos de financiamento imobiliário que facilitam a compra de um imóvel. Os mais comparados ao SFH são o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e a Carteira Hipotecária (CH).

Cada alternativa tem condições próprias, e a escolha de uma delas deve levar em consideração fatores como valor do imóvel, taxa de juros e possibilidade de usar o FGTS para reduzir parcelas.

CH

(Carteira Hipotecária)
  • Não há valor máximo de avaliação do imóvel. O valor do crédito dependerá da capacidade de pagamento do proponente
  • Não permite a utilização do FGTS para o financiamento imobiliário
  • Usa a hipoteca como garantia
  • Não há limite de comprometimento da renda mensal do contratante
  • Não há limite para a taxa de juros, que costuma ficar entre 14% e 18% ao ano

SFI

(Sistema de Financiamento Imobiliário)
  • Não há valor máximo de avaliação, basta que o imóvel possa ser alienado, legalizado e esteja livre de restrições
  • Não permite a utilização do FGTS para o financiamento imobiliário
  • Usa a alienação fiduciária como garantia
  • Não há limite de comprometimento da renda mensal do contratante
  • Não há limite para a taxa de juros, que costuma ficar entre 12% e 16% ao ano

SFH

(Sistema Financeiro da Habitação)
  • Podem ser financiados imóveis com valor máximo de avaliação de R$ 1,5 milhões, dependendo do estado em que o crédito for concedido
  • Permite a utilização do FGTS para o financiamento imobiliário
  • Usa hipoteca ou alienação fiduciária como garantia
  • Prestações não podem ultrapassar 30% da renda mensal do contratante
  • Juros máximo de 12%